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ACSTJ de 07-12-2000
Tráfico de estupefaciente Consumo de estupefacientes Concurso aparente de infracções
I - O bem jurídico protegido tanto pelo art. 21.º (e seus satélites) como pelo art. 40.º do DL 15/93 de 22/01, é o mesmo, e imediatamente, um só: a saúde pública. II - Entre estas duas incriminações, existe mero concurso legal ou aparente de infracções.
Proc. n.º 2764/2000 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) Abranches Martins Simas Santos Costa
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