Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 07-12-2000
 Recurso penal Matéria de direito Supremo Tribunal de Justiça Tribunal da Relação Poderes de cognição
I - As Relações, salvo quanto às deliberações do tribunal do júri, não sofrem, no actual regime de recursos, qualquer limitação ao conhecimento de direito, qualquer que seja a natureza do tribunal recorrido e a gravidade da infracção.
II - Daí que, com aquela ressalva, devam conhecer de todo o tipo de recursos de decisões finais de primeira instância, nomeadamente dos recursos interpostos de decisões finais do tribunal colectivo (versando matéria de direito) que para ali sejam encaminhados. E, com eles, nos termos legais, dos interlocutórios que os acompanhem na subida.
Proc. n.º 2807/2000 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Simas Santos Costa Pereira