|
ACSTJ de 14-12-2000
Danos morais Matéria de direito Mora Juros
I - A fixação dos danos de natureza não patrimonial tem sido uniformemente qualificada pelo Supremo como matéria exclusivamente de direito, uma vez que, na sua determinação, e por força da própria natureza desses danos, não existe a possibilidade de determinação matemática do respectivo valor, o que implica que o tribunal se tenha de socorrer da norma do n.º 3 do art. 566.º do CC. II - Significa isso que, por haver lugar a uma fixação equitativa desse tipo de dano, o corres-pondente montante só pode ser determinado com a decisão judicial final, e por ela, do que resulta não ser legalmente possível falar-se, ou presumir-se, a mora do devedor a que alu-dem os art.ºs 804.º e segts. do CC. III - Nessa medida, os juros sobre a importância arbitrada a esse título, não é aplicável o precei-tuado na segunda parte do n.º 3 do art. 805.º, do CC, na redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 262/83, de 16/06.
Proc. n.º 2199/2000 - 5.ª Secção Sá Nogueira (relator) Costa Pereira Abranches Martins (vencido)
|