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ACSTJ de 21-11-2000
Arresto Penhora Direitos Contrato de trabalho desportivo
I - O direito de cedência ou transferência ('passes') de jogadores de futebol é susceptível de arresto e penhora. II - A possibilidade que a Lei n.º 28/98, de 26-06, concede ao clube de futebol de ceder um seu jogador mediante contrapartida financeira constitui um direito economicamente avaliável, que é um activo patrimonial. III - A circunstância de o direito estar condicionado à efectivação da cedência onerosa, com o acordo do jogador, não é impeditiva do arresto - vd. art.º 860-A do CPC -, transferindo-se para a fase executiva o problema de conhecer da verificação ou não da condição.I.V.
Agravo n.º 2518/00 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Aragão Seia
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