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ACSTJ de 14-12-2000
Atenuação especial da pena
I - A atenuação especial da pena, como benefício previsto nos art.ºs 72.º e 73.º, do CP, pres-supõe a existência de circunstâncias anteriores, posteriores ou contemporâneas do crime, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena. II - Não basta, para aquela atenuação especial, a existência de circunstâncias mitigadoras da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena, sempre a ponderar no quadro das circunstâncias atenuativas gerais do art.º 71.º, do CP, antes é imprescindível que a atenuação seja acentuada.
Proc. n.º 2841/00 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves Carmona da Mo
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