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ACSTJ de 14-12-2000
Suspensão da execução da pena Fundamentação
A fundamentação da decisão de suspender ou não a execução da pena, nos casos em que for-malmente ela é possível, é uma fundamentação específica, que é como quem diz, mais exi-gente que a decorrente do dever geral de fundamentação das decisões judiciais que não se-jam de mero expediente, postulado nomeadamente, no art.º 205.º, n.° l, da CRP. Decorre do exposto o dever de o juiz assentar o incontornável 'juízo de prognose', favorável ou desfavorável, em bases de facto capazes de o suportarem com alguma firmeza, sem que, todavia, se exija uma certeza quanto ao desenrolar futuro do comportamento do arguido.
Proc. n.º 2769/00 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Simas santos Costa Pereira
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