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ACSTJ de 14-12-2000
Arma branca Arma proibida
I - Para ser proibida, a arma branca precisa de ter disfarce, pois a expressão 'com disfarce' utilizada pela al. f) do n.º 1 do art. 3.º do DL 207-A/75, de 17-04, reporta-se, sem dúvida, quer às armas brancas quer às armas de fogo. II - Assim, uma faca, com 27 cm de comprimento de lâmina e dois gumes, geralmente usada para a matança de porcos, é uma simples arma branca, sem disfarce (porquanto não enco-bre a sua verdadeira natureza ou dissimula o seu real poder vulnerante), pelo que não cabe na previsão da citada al. f) do n.º 1 do art. 3.º do DL 207-A/75.
Proc. n.º 3501/2000 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Oliveira Guimarães
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