Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-12-2000
 Jovem delinquente Pena de admoestação Medida de correcção de admoestação Requisitos
I - Ao jovem delinquente pode ser aplicada a pena de admoestação do art. 60.º do Código Pe-nal que depende da verificação de três requisitos positivos e um negativo:- dever ser aplicada pena de multa em medida não superior a 120 dias (n.º 1);- tiver sido reparado o dano (n.º 2);- assim se realizarem de forma adequada e suficiente as finalidades da punição (n.º 2);- não ter sido o agente, nos 3 anos anteriores ao facto, condenado em qualquer pena, incluí-da a de admoestação (n.º 3);II - Mas também pode ser aplicada a medida de correcção de admoestação do art. 18.º, al. a), do DL 314/78, por força do art. 5.º, n.º 1, do DL 401/82, que depende tão só de ao caso cor-responder pena de prisão inferior a dois anos e de a personalidade e as circunstâncias do facto o aconselharem.
Proc. n.º 2770/2000 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Costa Pereira Abranches Martins Hugo L