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ACSTJ de 07-03-2001
Arguido Falta de notificação Nulidade
I - A falta de notificação do arguido para a audiência de julgamento não constitui uma nulidade insanável. II - Tendo o arguido comparecido em audiência, apesar de não ter sido notificado, sendo-lhe nomeado defensor oficioso sem que tenha deduzido qualquer oposição a que o julgamento se realizasse, fica sanada aquela falta de notificação.
Proc. n.º 70/00 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Leal-Henriques Pires Salp
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