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ACSTJ de 07-03-2001
Jovem delinquente Nulidade de sentença
I - A consideração da aplicabilidade do regime dos jovens delinquentes constante do DL 401/82, de 23-09, é um poder-dever do tribunal, atentos os relevantes interesses públicos determinantes desse regime. II - A falta de pronúncia sobre a aplicação do referido regime implica a nulidade do acórdão, prevista no art. 379.º, al. c), do CPP.
Proc. n.º 4131/00 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Leonardo Dias Virgílio Oliveira Mariano
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