Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-03-2001
 Tráfico de estupefaciente Crime exaurido Tentativa
I - Tendo o arguido contactado com um residente na Colômbia no sentido de este lhe enviar, via postal, como enviou, produto estupefaciente dissimulado na capa de um livro, há crime consumado mesmo que o destinatário não tenha chegado à posse desse produto.
II - O crime de tráfico de estupefacientes é um crime exaurido, excutido ou de empreendimento, que se consuma com a prática de um só acto gerador do resultado típico, não admitindo, portanto, a tentativa.
Proc. n.º 101/01 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Armando Leandro José Dias Bravo Flores