Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-03-2001
 Acusação Notificação do arguido Prisão preventiva Prazo
Para efeitos do art.º 215.º, n.º 1, al. a), do CPP, o que releva é a data em que a acusação é formulada e não a data da notificação da acusação.
Proc. n.º 969/01 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Mariano Pereira Flores Ribeiro Brito C