Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-03-2001
 Tráfico de estupefaciente Traficante-consumidor Co-autoria
I - São elementos típicos do crime do art.º 26.º, do DL 15/93, de 22-01:a) a prática de algum dos factos referidos no art.º 21.º;b) ter o agente por finalidade exclusiva conseguir substâncias estupefacientes para o seu consumo;c) não deter o agente substâncias estupefacientes em quantidade que exceda a necessária para o consumo individual durante o período de cinco dias.
II - Está-se naquele crime perante um tipo privilegiado em razão de circunstâncias determinantes de uma acentuada diminuição da culpa. Não exclui a incriminação privilegiada a qualidade dos estupefacientes (embora releve para efeitos de moldura penal) ou o grau de ilicitude, salvo, quanto a este, se expresso na detenção pelo agente de estupefacientes em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o referido período de cinco dias.
III - A situação de co-autoria afastará a possibilidade de integração do crime do art.º 26.º, mesmo que verificada a referida finalidade exclusiva relativamente a todos ou algum dos co-autores, caso a ilicitude correspondente ao art.º 21.º - extensível a todos os co-autores independentemente dos actos de cada um - implique a detenção, por parte do(s) agente(s) actuando com aquela finalidade exclusiva, de quantidades que excedam o necessário para o consumo médio individual durante o período de cinco dias.
Proc. n.º 149/01 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Mariano Pereira Flores