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ACSTJ de 13-04-2000
Direito de retenção Direito de sequela Caução
I - O direito de retenção é um direito real de garantia, uma das garantias especiais das obrigações e, como tal, vale erga omnes e confere direito de sequela ao credor garantido com tal direito. II - A constituição do direito de retenção sobre uma coisa não impede o titular do direito de propriedade sobre essa mesma coisa de a alienar, mas a garantia acompanha a transmissão, pelo que o credor garantido pelo direito de retenção pode fazer valer este direito contra o subadquirente, actuando sobre a coisa na medida necessária ao exercício do seu direito. III - O direito de retenção pode ser excluído mediante a prestação de caução suficiente (que substituirá a garantia da retenção), nos termos do disposto no art.º 756, al. d), do CC.N.S.
Revista n.º 254/00 - 7.ª Secção Sousa Inês ( Relator) Nascimento Costa Pereira da Graça
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