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ACSTJ de 21-03-2001
Concurso real de infracções Tráfico de menor gravidade Consumo de estupefacientes
Resultando da matéria de facto apurada que o arguido adquiriu em Espanha e transportou para Portugal 125 gramas de 'heroína' e 'liamba' em quantidade não determinada e que detinha na sua residência 82,956 gramas de 'haxixe' e 7,700 gramas de 'liamba', estupefacientes que só em parte destinava ao seu consumo, cometeu ele, para além do crime de tráfico, p. p. pelo art. 25.º, al. a), do DL 15/93, de 22-01, o crime de consumo de estupefacientes, p. p. pelo art. 40.º do citado diploma.
Proc. n.º 259/00 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal-Henriques Armando Leandro José Dias B
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