Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-03-2001
 Nulidade Reenvio do processo
A jurisprudência corrente deste STJ tem-se orientado no sentido de que, o conhecimento e a declaração de uma nulidade, oportunamente arguida e ainda não sanada, implica a nulidade do acto em que foi cometida (arts. 120.º, 122.º, n.º 2 e 410.º, n.º 3, do CPP), mas sem que, tratando-se de anulação de julgamento, haja lugar ao reenvio do processo, já que este só se verifica quando ocorrem os vícios mencionados nas als. a) a c) do n.º 2 do art. 410.º do citado diploma.
Proc. n.º 496/01 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal-Henriques José Dias Bravo