Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-03-2001
 In dubio pro reo Tráfico de menor gravidade Bem jurídico protegido
I - O princípio processual 'in dubio pro reo', enquanto e porque princípio probatório, não se refere à interpretação e aplicação do direito, não traduzindo um 'favor rei'.
II - O que releva para a configuração típica do crime de tráfico de menor gravidade é a menor ilicitude do facto, não podendo, com a redução desta, perder-se de vista o bem jurídico tutelado e protegido com as normas incriminadoras no domínio dos estupefacientes, precursores e substâncias psicotrópicas, o qual é de natureza complexa, visando simul o individual - a vida humana e a integridade física e psíquica do indivíduo - e o colectivo - a paz social e a tranquilidade pública.
Proc. n.º 481/01 - 3.ª Secção José Dias Bravo (relator) Armando Leandro Mariano Pereira Virgílio