Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-03-2001
 Tráfico de menor gravidade Medida da pena
I - O crime de tráfico de menor gravidade, p. p. pelo art.º 25.º do DL 15/93, de 22-01 é uma forma privilegiada dos crimes dos arts. 21.º e 22.º do mesmo diploma, o qual tem como pressuposto específico a existência de uma considerável diminuição da ilicitude do acto, 'tendo em conta nomeadamente os meios utilizados, a modalidade ou as circunstâncias da acção, a qualidade ou a quantidade das plantas, substâncias ou preparações'.
II - Haverá pois que aferir, se no caso, a 'imagem global do facto' que se consegue extrair da matéria considerada como provada, encontra na moldura penal do art. 21.º urna resposta justa ou proporcional, ou se, pelo contrário, circunstâncias existem, designadamente por referência aos citados elementos normativos já apontados, susceptíveis de revelarem uma intensidade da ilicitude muito menor à pressuposta por aquela norma, e como tal, a justificar uma punição que logicamente lhe fique aquém.
Proc. n.º 122/01 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Simas Santos Carmona da Mota Pereira Mad