Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-03-2001
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Poderes de cognição Tribunal do júri Homicídio Tentativa Dolo eventual Insuficiência da matéria de facto provada
I - No recurso interposto de decisão final do tribunal do júri o Supremo conhece da matéria de facto e procede ao reexame da matéria de direito.
II - O dolo eventual - limite inferior do dolo - não afasta a punibilidade da tentativa no crime de homicídio.
III - Provando-se em julgamento, que em razão de uma discussão gerada em torno da entrada num determinado bar, o arguido 'armou-se de um zagalote' (...) 'e disparou contra a porta pelo menos duas vezes', e que ao fazê-lo, 'admitiu a hipótese de vir a causar a morte do respectivo proprietário' 'ou a qualquer outra pessoa que se encontrasse dentro do estabelecimento', mas não se referindo:- qual o tipo de arma e munições utilizadas;- a que distância foram efectuados os disparos;- qual a estrutura da porta do estabelecimento contra a qual os mesmos foram efectuados;- se os projécteis utilizados, atendendo à sua natureza e à distância dos disparos, tinham a capacidade de perfurar a estrutura concreta da porta contra a qual foram disparados; - qual o número de pessoas que se encontravam dentro do estabelecimento;- qual a posição que ocupavam dentro do estabelecimento e a que distância estavam essas pessoas da porta referida;não se pode efectuar um juízo sobre a idoneidade dos actos praticados pelo arguido e a produção do resultado típico do crime de homicídio, legalmente exigida pelo art. 23.º, n.º 3, do CP, para a punibilidade da tentativa, pelo que, se verifica o vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.
Proc. n.º 3825/99 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Pereira Madeira Guimarães Dias Carmona da M