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ACSTJ de 12-04-2000
Rejeição de recurso Manifesta improcedência
A manifesta improcedência do recurso - art. 420.º, n.º 1, do CPP - tem a ver não só com razões processuais, mas também com razões de mérito, dado o princípio da economia processual.
Proc. n.º 165/2000 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara
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