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ACSTJ de 22-03-2001
Prisão preventiva Prazo
A lei processual penal (art. 215.º, n.º 1, do CPP) reporta à acusação - e não à notificação desta - o termo final do menor dos prazos sucessivos da prisão preventiva.
Proc. n.º 1044/01 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) Pereira Madeira Simas Santos Abranches
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