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ACSTJ de 01-03-2001
Acidente de trabalho Acidente in itinere Caso julgado
O efeito de caso julgado verificado relativamente à ré seguradora, estende-se e aproveita, nos mesmos termos, à ré entidade patronal, quando a sentença da primeira acção, para absolver a seguradora - única ré, teve que apreciar a responsabilidade transferida por força do seguro obrigatório, originariamente da entidade patronal e também a responsabilidade contratual, para concluir que o contrato de seguro a não abrangia (pois como facultativa, não foi pre-vista pelo contrato de seguro, que assim se circunscrevia à responsabilidade resultante da Base V, da LAT, vinculativa para a entidade patronal e objecto necessário de contrato de seguro obrigatório).
Revista n.º 3433/00 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca
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