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ACSTJ de 01-03-2001
Nulidade de acórdão
De acordo com o disposto no art.º 72, n.º1, do CPT, a arguição de nulidades do acórdão da Re-lação tem de ser feita no requerimento de interposição do recurso, não satisfazendo tal re-quisito a arguição efectuada nas alegações, ainda que estas sigam tal requerimento, por es-tarem em causa peças processuais diferentes - enquanto que este é dirigido ao tribunal que proferiu a decisão, as alegações dirigem-se ao tribunal que há-de apreciar o recurso. Conse-quentemente, a falta de observância de tal requisito legal determina, por intempestividade, o não conhecimento da nulidade.
Agravo n.º 2954/00 - 4.ª Secção Almeida Devesa (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
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