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ACSTJ de 08-03-2001
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - O Supremo apenas conhece da matéria de direito. Tem assim de aceitar os factos que as ins-tâncias apuraram, sendo certo que o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista. II - Não pode o Supremo chegar a conclusões de facto, a partir de alguns dados constantes nos autos, pois tal implicaria o recurso a ilações, na fixação da matéria de facto, o que lhe está vedado.
Revista n.º 3607/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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