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ACSTJ de 08-03-2001
Danos não patrimoniais Despedimento sem justa causa Declaração do despedimento Eficácia retroactiva
I - Para existir direito à indemnização por danos não patrimoniais não basta que o despedimento do trabalhador venha a ser declarado ilícito, uma vez que se não está no âmbito de uma res-ponsabilidade objectiva. II - É ao trabalhador que incumbe demonstrar que a actuação ilícita da entidade patronal foi culposa e adequada a provocar danos não patrimoniais graves dignos da tutela do direito. III - A declaração da ilicitude do despedimento tem eficácia retroactiva, operando ex tunc, tudo se passando como se a relação laboral jamais tivesse sido interrompida.
Revista n.º 3322/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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