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ACSTJ de 13-03-2001
Objecto do recurso Conclusões Crédito ilíquido Juros de mora
I - Se as conclusões podem restringir, expressa ou tacitamente, o objecto inicial do recurso, é óbvio que não o podem dilatar porque, para além do mais, sempre estaria incumprido o ónus de alegar (e só às alegações é de ter em conta por serem elas, e só elas, as dirigidas ao tribunal ad quem). II - O momento da citação para a acção constitui a ré em mora e, consequentemente, na obriga-ção de pagamentos de juros moratórios, por ser por facto do conhecimento da mesma, não constante dos autos, que a condenação proferida foi em quantia ilíquida.
Revista n.º 3513/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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