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ACSTJ de 13-03-2001
Retribuição Utilização de automóvel Suspensão do contrato
I - A atribuição ao trabalhador de veículo automóvel para ser utilizado em serviço e na sua vida privada corresponde a uma prestação feita em espécie decorrente do contrato de trabalho que reveste a natureza de retribuição. II - Não obstante a cedência do veículo igualmente se destinar à utilização privada do trabalha-dor, não se encontrava a ré obrigada a garantir a correspondente utilização durante a sus-pensão do contrato de trabalho por doença prolongada daquele, uma vez que nesta situação não é devida retribuição. III - Tendo a ré retirado ao autor o veículo automóvel com base no facto do contrato de trabalho se encontrar suspenso, não violou a mesma uma garantia convencional deste, pelo que se não consubstancia qualquer conduta culposa da entidade empregadora susceptível de cons-tituir justa causa de rescisão, nos termos da alínea b) do n.º1 do art.º 35, da LCCT.
Revista n.º 3507/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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