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ACSTJ de 13-03-2001
Reclassificação Discriminação
A pretexto de operar uma harmonização na integração das categorias profissionais, encontra-se vedado à entidade empregadora gerar, através da reclassificação dos trabalhadores, desi-gualdades que redundem em prejuízo para alguns deles, posicionando-os abaixo de traba-lhadores que detinham idêntico e inferior desempenho funcional.
Revista n.º 3312/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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