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ACSTJ de 12-04-2000
Tráfico de estupefaciente Atenuação especial da pena Dispensa de pena
Se o arguido negou o essencial dos factos provados, que consubstanciam a prática do crime de tráfico de estupefacientes, contra a evidência da prova produzida em julgamento, a denúncia por aquele de outro traficante, em processo de inquérito que correu termos noutra Comarca, não justifica, de forma alguma, que beneficie da atenuação especial da pena prevista no art. 31.º, do DL 15/93, de 22-01.
Proc. n.º 89/2000 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal- Henriques Armando Leandro Leonardo
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