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ACSTJ de 27-03-2001
Despedimento com justa causa Nota de culpa Justa causa de despedimento
I - Nos casos em que se verifique algum comportamento que integra o conceito de justa causa, a entidade empregadora deverá comunicar, por escrito, ao trabalhador que tenha incorrido nas respectivas infracções, a sua intenção de proceder ao despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputáveis e na decisão não podem ser invocados factos que não constem da nota de culpa, assim como na acção de impugna-ção judicial de despedimento não pode a entidade empregadora invocar factos que a nota culpa não contenha. II - A matéria constante da nota de culpa pode ser esclarecida ou desenvolvida através de outros factos e assim feita a prova de factos circunstanciais que rodearam a infracção ou que com esta estejam em estreita ligação. III - Constitui justa causa de despedimento, o silenciamento do recebimento da retoma de um veículo, que assim não entrou no stock de retomas da empregadora, bem como a negocia-ção, em nome da mesma, de um veículo que a esta já não pertencia, oferecendo em seu nome garantias, que a entidade patronal não podia dar.
Revista n.º 114/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Manuel Pereira Mário Torres
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