Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-03-2001
 Justa causa de despedimento
I - Não é um qualquer comportamento violador dos deveres em que o trabalhador ficou consti-tuído por efeito do contrato de trabalho que consente à entidade patronal pôr termo à rela-ção laboral, despedindo-o com justa causa.
II - A segurança no emprego, que tem acolhimento constitucional, não pode assumir uma di-mensão tal que conduza à sujeição do empregador a manter-se vinculado a um trabalhador que, por violação grave dos seus deveres, levou à quebra de confiança que é suposto existir numa relação laboral.
III - Não constitui justa causa de despedimento a entrada nas instalações da empresa a desoras e sem motivo justificativo (pois fora proibido de ir trabalhar para lá fora do tempo de traba-lho) e alteração por sua ordem de uma requisição já assinada pela gerência, já que em am-bos os casos não foram lesados interesses da entidade patronal, ou advieram indevidas van-tagens ao trabalhador.
Revista n.º 3846/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa