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ACSTJ de 21-11-2000
Fiança Indeterminabilidade do objecto Nulidade
Por ter objecto indeterminado e indeterminável, é nula a fiança pela qual alguém se constituiu fiador de todas as importâncias que determinada sociedade deva ou venha a dever a um Banco, bem como por qualquer responsabilidade que esta tenha ou venha a ter naquele Banco, seja de que origem for, designadamente as provenientes do desconto de letras, extractos de factura ou livranças em que aquela firma intervenha em qualquer qualidade, e renunciando ao benefício da excussão.I.V.
Revista n.º 2652/00 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
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