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ACSTJ de 27-03-2001
Matéria de facto Baixa do processo ao tribunal recorrido
A obscuridade da matéria de facto e a necessidade da sua ampliação, determina que os autos devam, nos termos do n.º 3 do art.º 729, do CPC, baixar à Relação.
Revista n.º 3602/00 - 4.ª Secção Almeida Devesa (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
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