|
ACSTJ de 27-03-2001
Comissão Juros de mora
Sendo as comissões 'retribuição' a entidade patronal fica constituída em mora se o trabalhador não puder dispor, por facto que não lhe seja imputável, da retribuição na data do seu ven-cimento, art.º 2, do DL 69/85, de 18/3, sendo os juros de mora devidos desde as datas dos vencimentos, até porque a empregadora deve conhecer o montante das mesmas.
Incidente n.º 3052/00 - 4.ª Secção Almeida Devesa (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
|