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ACSTJ de 27-03-2001
Administração Contrato de trabalho
Quando a Administração do Estado celebra um contrato de trabalho de direito privado, subme-te-se às regras de direito privado, sendo assim de afastar qualquer sujeição à disponibilida-de funcional exigível aos trabalhadores da Administração do Estado, conceito que reduziria drasticamente o conceito de 'categoria funcional' e de 'jus variandi' legalmente consagra-dos.
Revista n.º 160/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Alípio Calheiros
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