Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-03-2001
 Despedimento Justa causa Dever de lealdade
I - Não integra violação da proibição de concorrência o facto de o trabalhador não ter dado co-nhecimento à sua entidade patronal de que a sua mulher era sócia da empresa com a qual aquela subcontratara alguns trabalhos, pois não se demonstrou - nem disso o autor fora acu-sado - ter ele desviado, ou sequer tentado desviar, clientes da sua entidade patronal para a empresa de que a sua mulher é sócia, sendo, aliás, considerável a diferença entre a estrutura económica e financeira de uma e de outra.
II - A omissão daquela informação é susceptível de integrar violação do dever de lealdade, mas não constitui, por si, justa causa de despedimento, dado que, no caso, embora o autor pu-desse influenciar a escolha da empresa a subcontratar, a decisão final não lhe competia, e provou-se que das subcontratações feitas à empresa de que a mulher do autor é sócia não resultou prejuízo algum para a ré nem lesão dos seus interesses patrimoniais.
Revista n.º 2863/00 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) Manuel Pereira José Mesquita