Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-03-2001
 Matéria de direito Matéria de facto
I - A aplicação da norma pressupõe, em primeiro lugar, a averiguação dos factos concretos, dos acontecimentos realmente ocorridos, que possam enquadrar-se na hipótese legal.
II - Em seguida tal aplicação exige um juízo destinado a determinar se os factos averiguados cabem ou não na situação querida pela norma, constituindo este um juízo de direito.
III - São factos os juízos que contenham a subsunção a um conceito jurídico geralmente conhe-cido, que seja do uso corrente da linguagem comum, e ainda, as relações jurídicas que se-jam elementos da própria hipótese de facto da norma.
IV - Afirmar-se que o trabalhador exerce as suas funções sob as ordens, direcção e fiscalização de outrem não envolve matéria de direito uma vez que o conceito normativo encontra-se assimilado pela linguagem comum, tendo entrado no comércio da linguagem normal usada pelo vulgar das pessoas.
Revista n.º 2452/00 - 4.ª Secção Almeida Devesa (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes