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ACSTJ de 27-03-2001
Acidente de trabalho Indemnização por danos não patrimoniais Tribunal de trabalho Competência material Caso julgado formal
I - Tendo sido apreciada e decidida no despacho saneador a competência do tribunal de trabalho para o conhecimento do pedido de indemnização por danos não patrimoniais formulado em acção especial por acidente de trabalho, formou-se caso julgado formal sobre tal questão, uma vez que o recurso interposto de desse despacho não abrangeu a decisão proferida sobre a competência. II - A existência de caso julgado impossibilita que a questão volte a ser apreciada no processo, impondo-se como definitiva a decisão proferida, o que determina a necessidade de conhe-cer do pedido no âmbito da acção.
Revista n.º 3439/00 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca
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