Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-03-2001
 Despedimento sem justa causa Danos não patrimoniais
I - A não reprodução legal no DL 372-A/75 e posteriormente na LCCT (DL 64-A/89) da norma do n.º3 do art.º 106, da LCT, que dispunha que os danos que acrescessem aos ocasionados pelo rompimento do contrato 'serão indemnizados nos termos gerais de direito' não pode ser entendido como inadmissibilidade legal de indemnização por danos não patrimoniais causados pelo despedimento.
II - nexiste assim qualquer obstáculo legal a que o trabalhador, alvo de despedimento ilícito, seja indemnizado por danos não patrimoniais.
Revista n.º 3913/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa