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ACSTJ de 01-03-2001
Expropriação por utilidade pública Indemnização Ambiente Ruído
Em processo de expropriação, tem suporte legal e não constitui condenação num qualquer pagamento em espécie, nem é parcela da indemnização justa, a condenação da entidade expropriante no prolongamento e alteamento de uma barreira acústica, de forma a minorar o impacto ambiental negativo que adveio para a zona habitacional da propriedade dos expropriados em consequência do ruído proveniente de auto-estrada construída em área expropriada.L.F.
Revista n.o 58/01 - 1.a Secção Lemos Triunfante (Relator) Torres Paulo Reis Figueira
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