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ACSTJ de 01-03-2001
Reclamação de créditos Graduação de créditos Sentença Alteração
I - Reconhecidos (ou verificados) e graduados certos créditos, por sentença transitada em julgado (art.o 868, n.os 1 e 4 do CPC), a existência desses créditos não pode ser posta em causa, a menos que, posteriormente, ocorra a sua extinção, v.g., pelo respectivo pagamento. II - Já a graduação dos créditos constante de sentença transitada em julgado não é imutável, na medida em que pode vir a ser alterada ou ampliada em momento ulterior, se, por exemplo, à execução concorrer posteriormente credor com penhora nos mesmos bens (art.o 871).L.F.
Agravo n.o 326/01 - 6.a Secção Silva Paixão (Relator) Silva Graça Armando Lourenço
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