Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-03-2001
 Contrato-promessa Mora Incumprimento definitivo Resolução Caso julgado
Se o autor decaiu quanto ao pedido principal formulado em acção anterior, por não ter sido praticado determinado facto, que ele nem sequer ali tinha invocado - o facto, ou factos, de que resultasse a conversão da mora em incumprimento definitivo -, invocando o autor, em subsequente acção, factos novos, posteriores à decisão da primeira acção, portanto nela não invocados, e que, se provados, poderão conduzir à conclusão de ter ocorrido por parte daquele justificada perda de interesse na prestação dos réus, determinante de incumprimento definitivo que poderá ser causa de resolução do contrato-promessa, invoca manifestamente causa de pedir distinta da apresentada na petição inicial da acção anterior, que consistia apenas em mora, o que afasta a excepção de caso julgado.L.F.
Agravo n.o 4091/00 - 6.a Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo