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ACSTJ de 08-03-2001
Transacção judicial Terceiro Contrato-promessa Doação Execução específica
I - É lícito às partes, se lhes convier, estender o objecto da transacção judicial para além do objecto da causa e, subjectivamente, a terceiras pessoas que intervenham no processo unicamente para transigir. II - Quanto a estas, porém, a transacção é extrajudicial. III - Na promessa de doação há um contrato obrigacional unilateralmente vinculativo para o promitente doador, criando um crédito a favor do promitente donatário à custa daquele. IV - Deste modo, a ser admissível a execução específica, nos termos do art.o 830 n.o 1, do CC, ela destina-se a suprir a declaração negocial do promitente doador e só pode ser requerida pelo promitente donatário, que é o beneficiário da promessa.N.S.
Revista n.o 400/01 - 6.a Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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