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ACSTJ de 08-03-2001
Conselho Superior da Magistratura Aposentação compulsiva Pena disciplinar Publicação
I - A notificação da pena disciplinar de aposentação compulsiva não pode fixar o momento temporal a partir do qual o juiz cessa funções pois, aquando da sua elaboração, desconhece-se o dia em que virá a ser notificado. II - A decisão que aplica a pena de aposentação compulsiva não carece de publicação. III - A Lei n.o 328/87, de 16 de Setembro, é um diploma regulamentar destinado a adoptar medidas tendentes ao descongestionamento daI Série do DR, que possibilitem uma mais adequada gestão desta série por parte damprensa Nacional - Casa da Moeda, em nada regulando directamente a necessidade de publicação de quaisquer actos no DR.N.S.
Processo n.o 2877/00 - Sec. Contencioso Aragão Seia (Relator) Fernandes Magalhães Nascimento Cos
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