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ACSTJ de 08-03-2001
Responsabilidade contratual Danos não patrimoniais
I - São ressarcíveis os danos contratuais não patrimoniais quando sejam suficientemente graves para justificarem a sua compensação pecuniária. II - Tal não se verifica se apenas se prova que o atraso na execução duma moradia causou, ao seu dono, angústia e tensão nervosa.N.S.
Revista n.o 187/01 - 6.a Secção Azevedo Ramos (Relator) Pais de Sousa Silva Salazar
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