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ACSTJ de 08-03-2001
Acidente de viação Danos patrimoniais Equidade
I - Na fixação de indemnização pela perda da capacidade de ganho do lesado, sem embargo de se aceitar os 65 anos como limite da vida laboral activa, pode/deve tomar-se também em consideração a idade que corresponde, hoje, à esperança de vida dos portugueses - 71,40 anos para os homens e 78,65 anos para as mulheres. II - Danos patrimoniais e não patrimoniais devem ser ponderados num juízo prudente com recurso à equidade, mais não sendo o salário do que uma referência quantitativa indiciadora de rendimentos auferidos e de prejuízos sofridos ou a sofrer em consequência de umaPP.N.S.
Revista n.o 300/01 - 1.a Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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