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ACSTJ de 08-03-2001
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Respostas aos quesitos Matéria de facto Matéria de direito
I - O conhecimento da deficiência, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos representa uma questão que se situa no âmbito da fixação da matéria de facto, fora dos poderes de cognição do STJ. II - Constitui matéria de direito a questão do excesso ou exorbitância da resposta a um quesito. III - O mesmo sucede quando está em causa a questão (jurídica) que consiste em saber se determinado quesito versa sobre matéria de facto ou de direito, ou se tem por objecto um 'facto material' ou um 'facto jurídico'. IV - A interpretação das cláusulas contratuais envolve matéria de facto quando importa a reconstituição da vontade real das partes, apenas constituindo matéria de direito quando, no desconhecimento de tal vontade, se deve proceder de harmonia com o disposto no n.o 1 do art.o 236, do CC.N.S.
Revista n.o 208/01 - 1.a Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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