Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-03-2001
 Sociedade comercial Advocacia Contrato de sociedade Nulidade
I - Só pode ser efectuada por advogados a prestação de serviços técnico-jurídicos de apoio a empresas, nas suas diversas formas, que impliquem, v. g., acções declarativas e executivas ou mandatos judiciais.
II - A prestação de tais serviços por uma sociedade comercial constitui, assim, violação do n.o 1 do art.o 53 do DL n.o 84/84, de 16-3, o que implica a nulidade do contrato de sociedade (art.o 42 n.o 1, do CSC).N.S.
Revista n.o 3770/00 - 6.a Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães