Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-03-2001
 Arrendamento por curto período Denúncia
É denunciável pelo senhorio, nos termos dos art.os 1054 e 1055, do CC, o contrato de arrendamento para habitação não permanente, por curtos períodos, em local de vilegiatura, a que hoje se refere a al. b), do n.o 2, do art.o 5, do RAU, e anteriormente a al. b), do n.o 2, do art.o 1083, do CC.N.S.
Revista n.o 4043/00 - 6.a Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães