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ACSTJ de 08-03-2001
Reclamação de créditos Litispendência
Depois de apresentada uma reclamação de créditos com base numa hipoteca, o reclamante não pode apresentar outra, agora com base numa penhora efectuada em execução sustada nos termos do art.o 871, do CPC, porque o crédito é o mesmo, haveria litispendência na segunda reclamação, e também porque a primeira garantia oferece maior preferência do que a segunda.N.S.
Revista n.o 4075/00 - 1.a Secção Reis Figueira (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
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